Fornecimento de uniformes
31/03/2021 Olá caro leito, tudo bem?Nessa edição iremos falar sobre o fornecimento de uniformes.
Não é de hoje que o uso de uniforme é comum no trabalho, esta é uma maneira eficaz de uma empresa promover sua própria marca por meio dos funcionários, além disso, o uniforme ajuda a empresa a estipular o uso de vestimenta adequada no campo de atuação, de a manter a identidade da empresa ou até mesmo de garantir o senso de união entre os colaboradores.
Mas ainda surgem dúvidas quanto a esse assunto: É obrigatório o fornecimento de uniforme? Quantas peças devo fornecer? De quanto em quanto tempo tenho que trocar? Confira a seguir o que a legislação diz a respeito dessas dúvidas e outras questões. Vale ressaltar que a abordagem de hoje é valida apenas em relação aos uniformes comuns, com finalidade de apresentação pessoal dos trabalhadores, e, portanto, não se aplica aos uniformes que atuam como equipamentos de proteção (EPI).
Respondendo as questões, o empregador não é obrigado a impor o uso de uniforme dentro de sua empresa, mas caso o faça, deve fornecer para seus empregados de forma totalmente gratuita, segundo o artigo a seguir da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
“Art. 458, §2º Para os efeitos previstos neste artigo,
não serão consideradas como salário as
seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios
fornecidos aos empregados e utilizados no local de
trabalho,para a prestação do serviço.”
não serão consideradas como salário as
seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios
fornecidos aos empregados e utilizados no local de
trabalho,para a prestação do serviço.”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também diz a respeito no Precedente Normativo nº 115, que diz:
“Nº 115 UNIFORMES (positivo)
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes,
desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes,
desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Em relação ao número de peças que se deve fornecer, não há nenhum posicionamento do TST ou da CLT, mas pelo senso comum, considerando o tempo necessário para higienização do uniforme, a cor do tecido, a atividade desempenhada, entre outros fatores, é comum as empresas entenderem como razoável a disponibilidade de duas peças de cada vestimenta aos seus funcionários.
Também não existe um prazo obrigatório para a troca de uniformes, portanto, normalmente é feita dentro do prazo de um ano, ou quando o estado de conservação não é mais satisfatório, isso inclui rasgos e manchas. Outra maneira da realização da troca é quando a empresa muda sua identidade visual ou quando se tem um período comemorativo, tais como: aniversário da empresa, datas comemorativas, entre outros.
A Hilo conta com atendimento personalizado para melhor te atender, tirando dúvidas e sugerindo o melhor para sua empresa. Faça um orçamento conosco!